Impactos da reforma tributária nas Escolas Particulares.

A Reforma Tributária, prevista para entrar em vigor em 2026, em fase de transição, modificará a forma de tributação sobre o consumo.

Os tributos atuais — PIS, COFINS, ISS, ICMS e IPI — serão extintos e substituídos por um modelo dual: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal), além de um Imposto Seletivo para produtos específicos.

Esse novo sistema trará regras unificadas, base ampla de incidência e exigirá maior atenção das escolas particulares no que se refere ao planejamento tributário e à estrutura de custos.

Estima-se que a alíquota padrão média do CBS/IBS seja de 26,5%, porém, as instituições de ensino terão direito a uma alíquota reduzida de 60% para os serviços educacionais listados no Anexo II da Lei Complementar nº 214/2025.

Ou seja, se a alíquota cheia for de fato 26,5%, as escolas pagarão a alíquota de 10,6% .

Haverá ainda a possibilidade de aproveitamento de créditos, como em serviços terceirizados e aquisição de materiais, o que pode contribuir para reduzir a carga tributária efetiva.

O impacto da reforma variará conforme o modelo de operação de cada escola. Por isso, um planejamento tributário bem estruturado será essencial durante esse período de transição.